1. EDITORIAL 18.9.13

"AMPLA DEFESA NO  PIZZA"
Mrio Simas Filho, diretor de redao  

Se for confirmada a tendncia e o ministro Celso de Mello (foto) votar pelo acolhimento dos embargos infringentes, o Supremo Tribunal Federal ter a oportunidade de dar mais uma mostra do amadurecimento da democracia brasileira. O direito  ampla defesa e a um Judicirio independente, que no se submete aos demais poderes nem  presso de grupos organizados, seja nas ruas, seja nos gabinetes, so alicerces de uma sociedade democrtica. Mas isso no basta. Para consolidar ainda mais nossa democracia, o STF precisa assegurar a celeridade dessa provvel nova fase do mensalo. Garantir a ampla defesa no significa postergar as consequncias prticas das condenaes j definidas. E, aos brasileiros que insistem em rasgar o rtulo do Pas da impunidade, o STF deve sinalizar com absoluta transparncia os prazos para o encerramento de um certame que j se arrasta por tempo prolongado demais.

 Os embargos infringentes remetem a um novo julgamento. Eles podero, sim, caso julgados procedentes no mrito, reduzir algumas penas para crimes especficos e at livrar um ou outro condenado da priso em regime fechado, mas jamais podero transformar condenados em inocentes. E o fato de alguns ministros votarem pelo acolhimento dos embargos infringentes no significa que votaro a favor das teses neles defendidas. Os mensaleiros j foram julgados e condenados pela Suprema Corte do Pas e quanto a isso no cabe recurso. 

 Est no DNA das maiores democracias do planeta o rigor no cumprimento das regras previamente estabelecidas e cabe  Justia o papel de zelar por isso. Mas as sociedades no so organismos estticos. Pelo contrrio, elas caminham, evoluem, e o ordenamento jurdico precisa necessariamente acompanhar essa evoluo. No  no STF, porm, que esse ordenamento jurdico  elaborado. O prolongado desfecho do julgamento do mensalo pode ser um ponto de inflexo. Se em nossa Justia cabem embargos demais,  hora de os brasileiros se mobilizarem para que o Congresso possa mudar o ordenamento jurdico que respalda essa situao.  

